Alagoas completa dois meses de isolamento social nesta quinta-feira, 21, e casos de Coronavírus só aumentam no Estado

Dados computados pelo Cievs nesta terça-feira (19)
Dados computados pelo Cievs nesta terça-feira (19) Agência Alagoas
Alagoas completa nesta quinta-feira, 21, dois meses de isolamento social (quarentena),  devido a pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado. Mesmo com o isolamento social, os casos  da Covid -19, vem aumentando todos os dias no estado.

Conforme o  Boletim Epidemiológico desta terça-feira, 19, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), confirmou  mais 288 casos de Covid-19 em Alagoas. Dessa forma, o Estado tem um total de 4.319 casos confirmados do novo coronavírus até o momento, dos quais 1.361 estão em isolamento domiciliar e 220 internados em leitos públicos e privados. Outros 2.504 pacientes já finalizaram o período de isolamento, não apresentam mais sintomas e, portanto, estão recuperados da doença. Há 1.100 casos em investigação laboratorial. Foram registradas mais 13 mortes em território alagoano. Com isso, Alagoas tem 234 óbitos por Covid-19.

O Governo de Alagoas fez quatro decretos nestes dois meses,  para conter o avanço da Covid-19. Os decretos tiveram medidas rígidas que estão em vigência até esta quarta-feira, 20, quando termina o prazo  do último decreto publicado no dia 5 de maio.

Abaixo realizamos um resumo dos decretos, com as medidas adotadas pelo Governador. Confira os decretos. 

Primeiro Decreto. No dia 20 de março, foi publicado  pelo  Governo de Alagoas, com medidas de prevenção a proliferação da Covid-19, foi decretado por 10 dias o fechamento fechados para o público lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada. Eles poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Mas fica vedada a presença de clientes nos estabelecimentos. Deverão ser fechados ao público igrejas, templos religiosos, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres.

Foram  suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e  estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e a indústria, com exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.

O decreto estabeleceu, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.

Segundo Decreto.  No dia 30  de março, o Governo de Alagoas publicou novo decreto com validade de  8 dias e vigorou ate 7 de abril, mantendo as mesmas medidas do decreto anterior.

Terceiro Decreto. No dia 20 de abril, Governo de Alagoas publicou novo decreto, com validade até 5 de maio,  reabrindo parte dos estabelecimentos em todo o estado e fixou  penas como multa e interdição para quem descumprisse as novas medidas. Além disso, o uso de máscaras foi obrigatório.  

O decreto  permitiu a reabertura de clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, de plantas, serviços de jardinagem e de defensivos e insumos agrícolas; de papelarias, bancas de revistas e livrarias; e de estabelecimentos de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, dentre outros).

A exigência é que o atendimento ocorra com hora marcada, sem aglomeração de pessoas e com a disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários.

Permitiu também o funcionamento de concessionárias e revendedoras de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio de portaria, como também de lojas de tecidos e aviamentos para facilitar a fabricação de máscaras caseiras.

Uso de máscaras – “A novidade é que o Estado recomenda, por decreto, o uso de máscaras para toda a população alagoana. Isso é fundamental para o cidadão garantir a sua própria saúde, a dos outros e da sua própria família”, destacou Renan Filho, lembrando que o Governo do Estado vai publicar, nos próximos dias, um edital para a compra de máscaras confeccionadas artesanalmente e que serão distribuídas às pessoas de baixa renda.

Quarto Decreto. No dia 5 de maio, o governo de Alagoas fez novo decreto, desta vez com medidas mais rígidas para conter o avanço da Covid-19 no estado.

No decreto, as aglomerações ficaram  proibidas e a permanência de pessoas em ruas e espaços públicos como praças, alamedas, etc. Portanto, qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.

Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.

Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara. O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.

A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).

Estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:

- Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
 - Só será permitida a entrada de clientes que estiverem usando máscaras;
- O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
 - Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;
- Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
- O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;

- Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Fiscalização de filas e espaços públicos

Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.

Suspensão de aulas

As aulas em escolas,  universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio. 

A expectativa é que nesta quarta-feira, 20, o quinto  Decreto seja divulgado pelo Governador, com novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no estado

Por Redação Blog Adalberto Gomes Notícias com informações da Agência Alagoas

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