Mulher presa por tentar furtar peças íntimas em Delmiro Gouveia é solta após STJ conceder habeas corpus

Imagem Adalberto Gomes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de habeas corpus, protocolado pela defensora pública Ronivalda de Andrade e determinou, na última sexta-feira, 30, a soltura de uma mulher, presa desde o último dia 09 de agosto, após tentar furtar peças de roupas íntimas de uma loja, no município de Delmiro Gouveia. De acordo com a defensora pública, o motivo da permanência da mulher na cadeia, por mais de 20 dias, foi o fato dela não ter condições financeiras de arcar com a fiança, estipulada pelo juízo de primeiro grau em R$ 3.326,00.

Segundo os autos, a assistida R.C.J. tentou furtar  2 cintas, 3 sutiãs, 3 calcinhas e uma blusa de uma loja no Centro da referida cidade, mas foi impedida por seguranças, após os alarmes nas peças dispararem o sistema de segurança do local. 

Ela confessou a tentativa de furto aos funcionários da loja e devolveu as peças, sendo presa, em seguida, por tentativa de furto. Na ocasião, o magistrado do município concedeu liberdade à cidadã mediante o pagamento de fiança, estipulada no valor de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 9.980,00. 

Por não ter condições de pagar a fiança, a assistida permaneceu presa, o que levou a Defensoria Pública a pedir a dispensa da fiança. Em resposta à solicitação, o juízo de primeiro grau decidiu reduzir o valor da fiança para R$ 3.326,00, contudo, a assistida continuou presa, pois, também, não possuía tal valor. 

Inconformada, a Defensoria Pública, através do defensor público Lucas Valença, protocolou pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no qual explicou que a assistida é mãe de uma criança de dois anos e argumentou que a fiança, tal como arbitrada, não era adequada diante da gravidade do suposto delito. 

Para o defensor, a redução da fiança no patamar acima de 03 salários mínimos para um assistido da Defensoria Pública é o mesmo que manter sua prisão. “Pois, certamente, este não terá condições financeiras para realizar seu pagamento, fato triste, tendo em vista que a requerida permanecerá presa unicamente pelo fato de ser pobre”, informou o defensor.

Contudo, o TJ/AL negou o pedido de liminar, o que levou a defensora pública Ronivalda Andrade impetrar com novo pedido habeas corpus, em caráter liminar, dessa vez perante o STJ. 

Durante o período presa, a assistida não passou por audiência de custódia e o pedido para a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, em virtude do fato da assistida ser mãe não foi apreciado.

Ao analisar os fatos, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, apontou que a manutenção da prisão preventiva pelo simples fato da ré não ter condições de pagar a fiança constitui flagrante ilegalidade e determinou a expedição de alvará de soltura, assegurando à assistida o direito de aguardar o julgamento do seu processo em liberdade.

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas 

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