Em Alagoas; Cartão CRIA: Quem pode receber e como se cadastrar?

Cartão CRIA: Quem pode receber e como se cadastrar?
Felipe Brasil Texto de Iara Malta

O Cartão CRIA foi lançado pelo Governo do Estado nessa segunda-feira (1º) como o maior programa de transferência de renda do Estado de Alagoas, com meta de cadastrar 180 mil famílias até o final de 2021. O perfil dos beneficiários enquadra-se na fase da primeira infância, que vai da gestação aos 6 anos de vida. Para ingressar no cadastro do Sistema do Criança  Alagoana (CRIA) e receber o benefício, as famílias precisam estar enquadradas nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).  

Todas as gestantes que vivem em pobreza ou extrema pobreza podem solicitar o recurso, mas precisam estar inscritas no CADÚNICO - Cadastro Único. Atendendo essa exigência primordial, é preciso que elas procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município levando as seguintes documentações: RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS), comprovante de residência, caderneta da gestante ou encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) com o início do pré-natal.

As gestantes podem entrar com o pedido do benefício em qualquer fase da gestação e permanecerá recebendo o valor de R$ 100,00 até a criança, nascida desta gestação, completar 6 anos.

IDADE LIMITE

No caso do cadastro de crianças, é necessário que o responsável também esteja inscrito no CADÚNICO e leve seus documentos pessoais e a certidão de nascimento ou RG da criança. É importante ressaltar que as crianças só podem ser cadastradas com até 60 meses de vida (5 anos), mas recebem o benefício até os 6 anos. O decreto do Cartão CRIA contempla todas as crianças nascidas com a síndrome congênita do Zika vírus em Alagoas, que receberão até completar 7 anos.  

Cada família só pode receber um benefício, mas existem duas exceções: famílias que possuam criança com síndrome do Zika vírus e a mãe esteja gestante, e quando existem duas gestantes na mesma casa, no caso, mãe e filha. “Neste caso, é necessário que a gestante menor de idade tenha um responsável da família com número do NIS, que pode ser o pai”, explicou Daniella Gazzaneo, superintendente de Avaliação e Gestão da Informação da Seades.

EXIGÊNGIAS

Para manter o recebimento dos R$ 100, as beneficiárias precisam cumprir algumas exigências, tais como: fazer os exames e as consultas de pré-natal e puericultura (crianças); estar em dia com as vacinas; realizar avaliação nutricional e fazer acompanhamento familiar com a equipe do CRAS. No caso das crianças, é preciso que o cartão de vacina esteja atualizado. “Cumprido os critérios, temos a garantia de que estas mães e crianças estão dando condições de um bom desenvolvimento na primeira infância”, disse Alessandra Viana, coordenadora do Núcleo da Saúde do CRIA.

Para reforçar esse desenvolvimento saudável, a orientação primordial é que as mães utilizem o recurso para comprar alimentos saudáveis e garantirem assim uma melhor nutrição. Antes do Cartão CRIA, as gestantes recebiam uma cesta nutricional, mas com a flexibilidade da transferência direta elas podem adquirir, também, alimentos frescos e produtos de higiene para bebês e crianças, ajudando ainda a movimentar a economia dos municípios. 

 Por Agência Alagoas

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