PM-AL divulga cartilha sobre Lei de Abuso de Autoridade
Imagem PM/AL |
Considerando o compromisso da Polícia Militar de Alagoas com a defesa dos Direitos Humanos, a Corporação elaborou algumas orientações e compilou uma cartilha para uso dos militares na atividade operacional. A finalidade é auxiliar a compreensão da chamada Lei nº 13.869 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), que passou a vigorar em 03 de janeiro de 2020.
O material contém detalhes e orientações em aspectos como divulgação de imagem de pessoa detida; identificação policial; condução de detidos; domicílio; fraude processual; socorro hospitalar; utilização indevida do cargo e uso da força. Para acessa o conteúdo da publicação, basta acessar o link da Cartilha disponível na página institucional da PM.
A construção da cartilha é uma realização do Estado Maior Geral (EMG) da PMAL juntamente com a 1ª Seção do EMG, com apoio da Corregedoria-Geral, além da Diagramação e Revisão da 5ª Seção do EMG (Ascom PMAL).
A Lei dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e objetiva coibir possíveis excessos praticados por agentes públicos, tendo em vista as garantias fundamentais previstas na Constituição Brasileira de 1988.
O texto da lei está disponível neste link.
Por Ascom PM/AL
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