TJ nega redução de pena a homem condenado por homicídio em Santana do Ipanema

Centro de Santana do Ipanema/Imagem Adalberto Gomes
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a pena de 21 anos de reclusão do réu José Willames Costa da Silva, condenado por matar José Ferreira da Silva Júnior, em fevereiro de 2016. A decisão foi proferida no último dia 18.

O crime teria sido motivado por um som de carro ligado em volume alto. José Willames estava bebendo com outro homem, quando foi até José Ferreira para pedir que ele baixasse o volume do som porque sua tia estava doente.

Prontamente, a vítima atendeu o pedido. Horas depois, ainda insatisfeito com o volume, o réu retornou ao local. Quando José Ferreira virou as costas, foi atingido por disparos de arma de fogo, vindo a falecer.

O réu foi levado a júri popular pela 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, em novembro de 2016, ocasião em que foi condenado. A defesa de José Willames interpôs apelação no TJAL buscando a redução da pena. Sustentou, entre outros pontos, que o réu agiu em legítima defesa.

O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal do TJAL. De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, relatos de testemunhas apontam não ter havido qualquer briga entre réu e vítima.

“No caso dos autos, quando confrontados com as versões apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, os jurados fizeram a opção por aquela que militava em favor da acusação, condenando o acusado José Willames Costa da Silva pela prática do crime descrito na exordial acusatória e, portanto, refutando a tese de legítima defesa suscitada em plenário”, ressaltou o desembargador.

Por TJ/AL

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