Após decisão do MPT, casal terá que regularizar meio ambiente de trabalho em unidade de Delmiro Gouveia
Prédio da Unidade de Delmiro Gouveia |
A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Vara do Trabalho de Santana do Ipanema determinou, por meio de antecipação de tutela, que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) implante medidas de seguranças em benefício dos funcionários que atuam na sua unidade localizada no Município de Delmiro Gouveia. No local conhecido como Pátio Bomba da Casal, foram constatadas irregularidades no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão judicial, a Companhia terá que implementar as Normas Regulamentadoras (NR) nº 6 e nº 10 de Saúde e Segurança do Trabalho. A primeira obriga o empregador a fornecer aos empregados, de modo gratuito, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Já a segunda norma prevê a adequação ao meio ambiente de trabalho às regras de segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Entre as irregularidades da reclamação trabalhista que serviu de referência para a ação civil pública do MPT ajuizada em julho, destacam-se a existência de instalações elétricas inadequadas e vazamentos de água em bombas e válvula. “Conforme consta no Laudo Técnico Pericial que instrui os autos da ação, há iminente riscos de acidentes de trabalho, colocando em perigo a vida e a integridade física dos empregados, sobretudo os que operam as bombas d’água”, alertou o MPT na petição inicial.
A Casal tem dez dias para cumprir a ordem judicial, a contar da notificação da decisão prolatada no dia 23 de julho. Caso descumpra a determinação da Justiça do Trabalho, a Companhia terá de pagar uma multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores vulneráveis e de dias úteis de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de nova penalidade.
Dano moral coletivo
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da Casal ao pagamento do valor mínimo de R$ 50 mil como indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido pelos índices trabalhistas até o efetivo recolhimento e, posteriormente, revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“A indenização pelo dano moral coletivo possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa à compensação do dano, tem também finalidade pedagógica e punitiva. Afinal, é imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável da ré, especialmente quando viola normas de ordem pública, protetoras de direitos irrenunciáveis do trabalhador, com reflexos na sociedade”, justificou o MPT.
A Vara do Trabalho de Santana do Ipanema tratará do pedido na audiência entre as partes que será realizada no dia 2 de outubro.
Por Ascom MPT-AL
Segundo a decisão judicial, a Companhia terá que implementar as Normas Regulamentadoras (NR) nº 6 e nº 10 de Saúde e Segurança do Trabalho. A primeira obriga o empregador a fornecer aos empregados, de modo gratuito, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Já a segunda norma prevê a adequação ao meio ambiente de trabalho às regras de segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Entre as irregularidades da reclamação trabalhista que serviu de referência para a ação civil pública do MPT ajuizada em julho, destacam-se a existência de instalações elétricas inadequadas e vazamentos de água em bombas e válvula. “Conforme consta no Laudo Técnico Pericial que instrui os autos da ação, há iminente riscos de acidentes de trabalho, colocando em perigo a vida e a integridade física dos empregados, sobretudo os que operam as bombas d’água”, alertou o MPT na petição inicial.
A Casal tem dez dias para cumprir a ordem judicial, a contar da notificação da decisão prolatada no dia 23 de julho. Caso descumpra a determinação da Justiça do Trabalho, a Companhia terá de pagar uma multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores vulneráveis e de dias úteis de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de nova penalidade.
Dano moral coletivo
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da Casal ao pagamento do valor mínimo de R$ 50 mil como indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido pelos índices trabalhistas até o efetivo recolhimento e, posteriormente, revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“A indenização pelo dano moral coletivo possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa à compensação do dano, tem também finalidade pedagógica e punitiva. Afinal, é imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável da ré, especialmente quando viola normas de ordem pública, protetoras de direitos irrenunciáveis do trabalhador, com reflexos na sociedade”, justificou o MPT.
A Vara do Trabalho de Santana do Ipanema tratará do pedido na audiência entre as partes que será realizada no dia 2 de outubro.
Por Ascom MPT-AL
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