MPAL questiona constitucionalidade das Leis Municipais de Santana do Ipanema e Rio Largo para assegurar eleições diretas do Conselho Tutelar

Foto Assessoria 

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante representação da Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, nesta sexta-feira (6), em face de dispositivos legais que fixam a realização da Eleição Indireta dos respectivos Conselhos Tutelares, a exemplo da realizada no dia 01 de outubro, no município de Santana do Ipanema.

De acordo com o promotor de justiça, Vicente Porciúncula, assessor técnico do procurador-geral, trata-se de uma representação de inconstitucionalidade, a exemplo do que foi feito em relação ao Município de Rio Largo, almeja-se a retirada do ordenamento jurídico de normas jurídicas inconstitucionais da legislação municipal.

“Segundo a Constituição Federal e do Estado de Alagoas, é incontestável que as leis municipais não podem entrar em conflito com leis federais, uma vez que a competência legiferante é meramente suplementar. Isso é essencial para manter a coerência legislativa e proteger de maneira uniforme os direitos dos cidadãos em âmbito nacional. Ao questionar a constitucionalidade da lei municipal em questão, buscamos garantir que as eleições do Conselho Tutelar em Santana do Ipanema respeitem as normas estaduais, assegurando a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.”, afirmou Vicente Porciúncula.

Para o Ministério Público de Alagoas é crucial assegurar que a eleição do Conselho Tutelar ocorra de acordo com as normas constitucionais e legais, garantindo a participação da comunidade local e a escolha de representantes comprometidos com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

A ADI agora seguirá o trâmite legal, com a análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei Municipal n° 828, de 05 de janeiro de 2011, de Santana do Ipanema.

Essa ação demonstra o compromisso do Ministério Público de Alagoas em zelar pelo cumprimento da Constituição e pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes daquela região.

Rio Largo

Nessa quinta-feira (5), a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, emitiu uma recomendação ao município de Rio Largo pedindo que a administração municipal elabore um novo projeto de lei e o submeta à Câmara Municipal com máxima urgência, propondo alterações na Lei Municipal 1729/2016. O objetivo dessas mudanças é estabelecer a eleição direta dos conselheiros tutelares a partir do próximo processo eleitoral, promovendo uma participação ampla da população e respeitando o disposto no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 14 da Constituição.

O MP já havia ingressado com uma Ação Civil Pública com pedido incidental de inconstitucionalidade contra o Município de Rio Largo, em dezembro de 2022. A ação visa questionar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.729, de 08 de abril de 2016, que estabelece o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de forma indireta, o que viola preceitos legais e constitucionais.

O promotor de justiça responsável pelo caso, Kleber Valadares Coelho Junior, alega que a mencionada legislação municipal desrespeita o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o princípio constitucional da participação popular, conforme estabelecido no artigo 14 da Constituição da República de 1988.

“A ação tem o objetivo de assegurar a realização de eleições diretas para o Conselho Tutelar, permitindo a ampla participação da comunidade e garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes na região.”, explica Kleber Valadares.

O processo encontra-se em andamento e busca, em última instância, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal, bem como a revisão do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares no município de Rio Largo.

Por Ascom MPE/AL 



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