Justiça determina idenização de homem preso por engano em Delmiro Gouveia

Foto arquivo famíliar 

A manhã do dia 18 de junho de 2019 jamais será esquecida por Wanderson Bezerra dos Santos, 42. Ele estava dormindo em casa, em Delmiro Gouveia (a 301 km de Maceió), quando ouviu um barulho incomum.

"Era a polícia, que chegou na minha residência às 6h e pouco da manhã já derrubando o portão. Acordei atordoado, abri, e eles disseram que tinha um mandado de prisão. Perguntei de quê, não disseram nada, não aceitaram nenhum argumento, e me levaram para Central de Flagrantes de Arapiraca".

Começava ali o pesadelo de Wanderson, que ficou 31 dias preso "suspeito" de fazer parte de uma quadrilha de roubo de carros e de motos nas cidades Maceió, Arapiraca e Coruripe.

Acontece que a operação Echo prendeu 22 pessoas naquele dia, mas entre elas havia um alvo errado: o Wanderson detido era homônimo da verdadeira pessoa investigada. O agente de empréstimo consignado acabou detido por engano e agora deve receber uma indenização do estado pela falha.

A prisão

Wanderson lembra que estavam em casa os dois filhos e a esposa, e que quando os policiais chegaram, a sua esposa ainda tentou provar, com registros de ponto, que era impossível ele participar de crimes em outras cidade, já que ele estaria em Delmiro. Foi em vão.

"Eles vieram aqui na cidade errada, porque os crimes não eram aqui; e me prenderam, sendo que nunca fiz nada disso na minha vida. Não conhecia nenhuma pessoa daquelas presas comigo. Foi uma coisa terrível que me fez viver os piores dias da minha vida".

Com Wanderson preso, a família foi em busca de um advogado para tentar provar o erro. Mas não foi uma tarefa fácil.

"Como minha família não tinha condições financeiras, foram atrás de advogados aqui na cidade, mas ninguém deu solução; diziam sempre que era um caso complicado. Até que 15 depois que fui preso é que o doutor Manoel, de Maceió, aceitou o caso".

O advogado Manoel Basílio conta que resolveu pesquisar o caso, após a família de Wanderson garantir que não seria ele a pessoa buscada na operação.

"Através de uma pesquisa aprofundada, consegui descobrir o número do CPF e do RG do devido acusado e levei ao promotor para confrontar com a documentação do meu cliente. Assim veio a manifestação pelo relaxamento da prisão", disse Manoel Basílio.

Wanderson ficou detido no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano. Ao entrar no presídio, lembra do constrangimento.

"Colocam a pessoa sem roupa para um cachorro cheirar na frente do povo. Teve uma hora que pedi para folgar as algemas, que estavam machucando, e um agente veio e apertou mais ainda".

Dentro do presídio, lembra que os presos da operação afirmavam que ele não era o Wanderson procurado, que o suspeito verdadeira teria uma tatuagem. Entretanto, quando ele falava sobre o erro aos agentes, diz que eles só ironizavam e alegavam que "todos ali se diziam inocentes."

"Os presos foram mais delicados comigo que a própria polícia que me prendeu. Sem contar que fiquei 31 dias sem falar com ninguém da família, perdi o aniversário do meu filho".

Quando deixou o presídio, em 19 de julho, era esperado na porta por pai, irmão, esposa e o advogado. Apesar das pessoas próximas saberem que Wanderson era inocente, ele diz que ficou uma marca.

"Para a sociedade, eu era aquela pessoa que tinha sido presa, ficava sempre apontado o dedo. Minha filha teve até discussão na escola".

Indenização

Depois de provado o erro, Wanderson processou o estado. Ganhou em primeira instância, mas recorreu pedindo aumento.

Conseguiu uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas no último dia 19 de julho (exatos 4 anos após sua soltura), elevando a indenização inicial de R$ 10 mil para R$ 45 mil.

O estado ainda pode recorrer da decisão. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que não iria se pronunciar sobre o caso.

Na ação, o Estado de Alagoas reconheceu o erro, mas alegou que a falha não deveria gerar indenização, "sob pena de inviabilizar ou seriamente limitar o exercício das atribuições da polícia judiciária."

"Os ônus da persecução criminal devem ser suportados pelo indivíduo, porquanto são exercidos em proveito da sociedade", afirmou.

Os argumentos do estado não foram acolhidos pelos desembargadores.

"É nítido que a situação de prisão ilegal enseja indenização ao ofendido. Para além da ofensa à honra objetiva do indivíduo privado indevidamente de sua liberdade, é sabido que as precárias condições do ambiente carcerário no Brasil impõem a sujeição do encarcerado a situações frequentemente degradantes, sem dúvida capazes de ensejar sofrimento psíquico e humilhação".

Acórdão do TJ

Para Wanderson, o valor que poderá receber é o de menos, já que que o trauma é eterno.

"Nada vai reparar os danos psicológico e moral que sofri. Hoje todo dia acordo madrugada olhando se tem policia na minha porta. Fiquei traumatizado" finalizou Wanderson.

Com informações UOL Notícias 

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