MPF/AL recomenda que prefeito de Teotônio Vilela revogue decreto de reabertura do comércio

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Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República em Arapiraca,  agreste de Alagoas, recomendou que o prefeito do município de  Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, revogue imediatamente o decreto municipal  de nº 013/2020, que autorizou a reabertura do comércio no município.

A medida tomada pelo prefeito  é contrária a do Estado de Alagoas, que ordena o fechamento dos estabelecimentos comerciais e isolamento social  para evitar aglomerações em prevenção a proliferação do Covid-19.

Conforme MPF, o prefeito Joãozinho Pereira tem  um prazo de 48 horas, a contar do recebimento para  manifestação quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo destinatário quanto ao conteúdo recomendado.

O MPF também recomendou que o prefeito abstenha-se de editar novos atos normativos em contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou estadual que discipline as medidas de enfrentamento não farmacológico da pandemia de COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID- 19, definido pelo Governo Federal.

Ainda nesta sexta-feira, 10,  o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotônio Vilela, que objetivava  a reabertura do comércio local, e determinou que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.
O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma  medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”.

A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que “a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.

Por Redação Blog Adalberto Gomes Notícias

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